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DECRETO Nº 6.780, de 27 de maio de 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Trampolim da Prefeitura de Piraí criada pela Lei n° 458 de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 737/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

                          D E C R E T A:

 

 

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 2.864,04 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) em favor da empresa FEDERAÇÃO DE GINÁSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 42.135.483/0001-81, para o custeio das despesas da Escola de Trampolim de Piraí, no Campeonato Estadual de Ginástica de Trampolim, a ser realizado no dia 31 de maio de 2025, na cidade de Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.