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DECRETO Nº 6.772, de 22 de maio  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$65.498,49 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6772

Suplementação de Créditos

   

Data

22/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

       U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

975

975

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0015.2079.33903200.25520000

65.498,49

Soma:

65.498,49

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

65.498,49

                                  

 

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

           

 

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de maio de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.