
DECRETO Nº 6.768, de 19 de maio de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$5.892,22 (Cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6768 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
19/05/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
192 |
198 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000 |
1.722,86 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
235 |
245 |
1 |
1.09.0.27.122.0031.2220.44905200.15000000 |
1.900,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||||
393 |
386 |
1 |
1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000 |
2.269,36 |
||
Soma: |
5.892,22 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
19/05/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
198 |
1 |
1.07.0.04.128.0031.1197.33903900.15000000 |
1.722,86 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
245 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33903100.15000000 |
1.900,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||||
386 |
1 |
1.12.0.20.122.0029.2150.31909200.15000000 |
2.269,36 |
|||
Soma: |
5.892,22 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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