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DECRETO Nº 6.768, de 19  de maio de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$5.892,22 (Cinco mil, oitocentos e noventa  e dois reais e vinte e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6768

Suplementação de Créditos

 

Data

19/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

192

198

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000

   

1.722,86

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

235

245

1

1.09.0.27.122.0031.2220.44905200.15000000

   

1.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

393

386

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000

   

2.269,36

Soma:

     

5.892,22

Anulação de Créditos

 

Data

19/05/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

198

1

1.07.0.04.128.0031.1197.33903900.15000000

   

1.722,86

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

245

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903100.15000000

   

1.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

386

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31909200.15000000

   

2.269,36

Soma:

     

5.892,22

              

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

     

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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