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DECRETO Nº 6.767, de 19  de maio de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$400,00 (Quatrocentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6767

Suplementação de Créditos

 

Data

19/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

202

200

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1                                 1.08.0.04.122.0029.2160.31901300.15000000

   

400,00

Soma:

     

400,00

Anulação de Créditos

 

Data

19/05/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

200

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1                                 1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

   

400,00

Soma:

     

400,00

            

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.