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DECRETO Nº 6.761, de 14  de maio de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$57.533,29 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6761

Suplementação de Créditos

Data

14/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

31

30

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

   

4.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

214

207

1

1.08.0.04.128.0031.2208.33901400.15000000

   

10.353,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

903

930

1

1.07.0.04.128.0031.2194.33901400.15000000

   

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

962

961

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000

   

13.000,00

962

960

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000

   

9.600,00

Soma:

   

57.553,29

Anulação de Créditos

Data

14/05/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

30

 

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903600.15000000

   

4.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

207

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33901400.15000000

   

10.353,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

930

 

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15010000

   

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

960

 

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33504100.27190000

   

9.600,00

961

 

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.27190000

   

13.000,00

Soma:

   

57.553,29

           

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.