
DECRETO Nº 6.761, de 14 de maio de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$57.533,29 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6761 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
14/05/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
31 |
30 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000 |
4.600,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
214 |
207 |
1 |
1.08.0.04.128.0031.2208.33901400.15000000 |
10.353,29 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
903 |
930 |
1 |
1.07.0.04.128.0031.2194.33901400.15000000 |
20.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
962 |
961 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000 |
13.000,00 |
||
962 |
960 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000 |
9.600,00 |
||
Soma: |
57.553,29 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
14/05/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
30 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33903600.15000000 |
4.600,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
207 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33901400.15000000 |
10.353,29 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
930 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15010000 |
20.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
960 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33504100.27190000 |
9.600,00 |
|||
961 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.27190000 |
13.000,00 |
|||
Soma: |
57.553,29 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal