
DECRETO Nº 6.760, de 14 de maio de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que a Escola de Trampolim da Prefeitura de Piraí criada pela Lei n° 458 de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 737/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 10.437,18 (dez mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) em favor da empresa CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, situada na Av. Dr. Edézio Vieira de Melo, nº 419 – Bairro: Suiça – Aracaju/SE, CNPJ sob o nº 37.160.348/0001-56, para o custeio das despesas da Escola de Trampolim de Piraí, no Campeonato Brasileiro Loterias Caixa de Ginástica de Trampolim, a ser realizado no período de 03 a 08 de junho de 2025, na cidade de Contagem/MG.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal