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DECRETO Nº 6.754, de 29 de abril  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$20.743,53 (Vinte mil, setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e três centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6754

Suplementação de Créditos

 

Data

29/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

955

955

1                                 1.13.1.08.245.0004.2032.33903000.26610001

100.000,00

956

956

1                                 1.13.1.08.245.0004.2032.33903200.26610001

20.000,00

957

957

1                                 1.13.1.08.245.0004.2032.33903300.26610001

10.000,00

958

958

1                                 1.13.1.08.245.0004.2032.33903900.26610001

190.743,53

959

959

1                                 1.13.1.08.245.0004.2032.44905200.26610001

100.000,00

Soma:

   

420.743,53

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$                     20.743,53

                               

 

  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.