
DECRETO Nº 6.751, de 29 de abril de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$40.772,54 (Quarenta mil, setecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6751 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
29/04/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentára |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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943 |
943 |
1 1.13.1.08.245.0004.2030.33903000.26600002 |
25.772,54 |
|
944 |
944 |
1 1.13.1.08.245.0004.2030.33903200.26600002 |
10.000,00 |
|
945 |
945 |
1 1.13.1.08.245.0004.2030.33903300.26600002 |
30.000,00 |
|
946 |
946 |
1 1.13.1.08.245.0004.2030.33903900.26600002 |
50.000,00 |
|
947 |
947 |
1 1.13.1.08.245.0004.2030.44905200.26600002 |
25.000,00 |
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Soma: |
140.772,54 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................RS 40.772,54 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal