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DECRETO Nº 6.751, de 29 de abril  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$40.772,54 (Quarenta mil, setecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6751

Suplementação de Créditos

 

Data

29/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                      U.O./ClassificaçãoOrçamentára

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

943

943

1                                 1.13.1.08.245.0004.2030.33903000.26600002

25.772,54

944

944

1                                 1.13.1.08.245.0004.2030.33903200.26600002

10.000,00

945

945

1                                 1.13.1.08.245.0004.2030.33903300.26600002

30.000,00

946

946

1                                 1.13.1.08.245.0004.2030.33903900.26600002

50.000,00

947

947

1                                 1.13.1.08.245.0004.2030.44905200.26600002

25.000,00

Soma:

   

140.772,54

         Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................RS            40.772,54

                                 

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

              

 

 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.