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DECRETO Nº 6.750, de 29 de abril  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$198.536,89 (Cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6750

Suplementação de Créditos

 

Data

29/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de crédito

                                                                           U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

937

937

1                                 1.13.1.08.245.0004.2037.33901400.26600004

10.000,00

938

938

1                                 1.13.1.08.245.0004.2037.33903000.26600004

36.887,95

939

939

1                                 1.13.1.08.245.0004.2037.33903200.26600004

5.000,00

940

940

1                                 1.13.1.08.245.0004.2037.33903300.26600004

30.000,00

941

941

1                                 1.13.1.08.245.0004.2037.33903900.26600004

66.648,94

942

942

1                                 1.13.1.08.245.0004.2037.44905200.26600004

50.000,00

Soma:

   

198.536,89

          Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................RS 198.536,89

 
           

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.