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DECRETO Nº 6.748, de 29 de abril  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$68.298,94 (Sessenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6748

Suplementação de Créditos

 

Data

29/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz.

Origem

 Tipo de

Crédito                                       

                              U .O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

931

931

1                                 1.13.1.08.245.0004.2033.33903000.26600003

100.000,00

932

932

1                                 1.13.1.08.245.0004.2033.33903200.26600003

20.000,00

933

933

1                                 1.13.1.08.245.0004.2033.33903300.26600003

10.000,00

934

934

1                                 1.13.1.08.245.0004.2033.33903900.26600003

100.000,00

935

935

1                                 1.13.1.08.245.0004.2033.44905200.26600003

138.298,94

Soma:

   

368.298,94

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$   68.298,94

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.