Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.745, de 28  de abril de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$227.529,60 (Duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6745

Suplementação de Créditos

 

Data

28/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

866

82

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

77.529,60

866

22

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

70.000,00

866

134

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

80.000,00

Soma:

   

227.529,60

Anulação de Créditos

 

Data

28/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

22

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15010000

 

70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

82

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.15010000

 

77.529,60

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

134

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15010000

 

80.000,00

Soma:

   

227.529,60

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.