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DECRETO Nº 6.738, de 28  de abril  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$220.472,64 (Duzentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6738

Suplementação de            Créditos

 

Data

28/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

86

81

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

148

133

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33909200.15000000

 

1.973,82

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

222

133

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31901100.15000000

 

36.287,70

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

589

133

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31901100.15000000

 

59.224,67

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

804

133

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15000000

 

35.486,45

920

133

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33904600.15000000

 

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

930

134

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15010000

 

66.500,00

Soma:

   

220.472,64

Anulação de Créditos

 

Data

28/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz.

Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

81

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.15000000

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

133

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

133.972,64

134

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15010000

 

66.500,00

Soma:

   

220.472,64

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.