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DECRETO Nº 6.733, de 16  de abril de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6733

Suplementação de Créditos

   

Data

16/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

3

19

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31901100.15000000

 

60.000,00

3

4

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31901100.15000000

 

110.000,00

3

2

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31901100.15000000

 

60.000,00

6

5

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31911300.15000000

 

30.000,00

Soma:

     

260.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

16/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

2

1

1.01.0.01.031.0011.1062.44905100.15000000

 

60.000,00

4

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31901300.15000000

 

110.000,00

5

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

30.000,00

19

1

1.01.0.01.122.0011.2059.33904900.15000000

 

60.000,00

Soma:

     

260.000,00

           

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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