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DECRETO Nº 6.701, de 06  de março de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$96.405,65 (Noventa e seis mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6701

Suplementação de Créditos

   

Data

06/03/2025

Cód.edu

Cód.Reduz

Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

741                         722

1

1.19.1.12.361.0015.2154.31919200.15001001

   

1.900,00

747                         722

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33903900.15001001

   

2.700,00

748                         722

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33904000.15001001

   

5.000,00

900                         722

1

1.19.1.12.367.0015.2084.44905100.15001001

   

86.805,65

Soma:

       

96.405,65

Anulação de Créditos

   

Data

06/03/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz.

Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

722

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0015.2083.33903900.15001001

   

96.405,65

Soma:

       

96.405,65

            

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de março  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.