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DECRETO Nº 6.696, de 27  de fevereiro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 652.729,07 (Seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6696

Suplementação de Créditos

 

Data

27/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

173

175

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31901300.15000000

 

6.000,00

184

183

1

1.06.0.04.124.0031.2206.33901400.15000000

 

40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

220

862

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903900.17040000

 

105.490,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

519

511

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.17050000

 

4.916,64

522

515

1

1.14.0.18.541.0038.2259.33903600.15000000

 

908,11

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

554

563

1

1.16.0.15.451.0030.2179.44905100.15000000

 

40.000,00

554

557

1

1.16.0.15.451.0030.2179.44905100.15000000

 

50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

852

196

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

897

44

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.17090000

 

70.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

899

561

1

1.16.0.15.122.0031.2195.33903900.17050000

 

325.414,32

Soma:

   

652.729,07

Anulação de Créditos

 

Data

27/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

44

1

1.02.0.27.812.0052.2312.33903900.17090000

 

70.000,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

175

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31909200.15000000

 

6.000,00

183

1

1.06.0.04.124.0031.1215.44905200.15000000

 

40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

196

1

1.07.0.04.128.0023.1116.33903900.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

511

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.17050000

 

4.916,64

515

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33909200.15000000

 

908,11

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

557

1

1.16.0.15.452.0036.1252.44905100.15000000

 

50.000,00

561

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33903900.17050000

 

325.414,32

563

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33909200.15000000

 

40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

862

1

1.08.0.04.122.0031.2227.44905200.17040000

 

105.490,00

Soma:

   

652.729,07

             

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de fevereiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.