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DECRETO Nº 6.693, de 24  de fevereiro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 303.600,00 (Trezentos e três mil e seiscentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6693

Suplementação de Créditos

Data

24/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

62

76

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

8.000,00

62

75

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

4.000,00

62

74

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

4.000,00

62

73

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

4.000,00

62

72

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

5.000,00

62

71

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

2.000,00

62

70

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

186

133

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901100.15000000

 

138.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

509

506

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33900800.15000000

 

4.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

868

22

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904600.15010000

 

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

869

134

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33904600.15010000

 

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

875

772

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33904600.15010000

 

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

876

223

1

1.09.0.27.122.0029.2155.33904600.15010000

 

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

880

805

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33904600.15010000

 

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

882

590

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33904600.15010000

 

30.000,00

Soma:

 

303.600,00

Anulação de Créditos

Data

24/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

22

 

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15010000

 

30.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

70

 

1

1.03.0.04.122.0043.1277.33901400.15000000

 

3.000,00

71

 

1

1.03.0.04.122.0043.1277.33903600.15000000

 

2.000,00

72

 

1

1.03.0.04.122.0043.1277.33903900.15000000

 

5.000,00

73

 

1

1.03.0.04.122.0043.1277.44905200.15000000

 

4.000,00

74

 

1

1.03.0.04.122.0043.2278.33901400.15000000

 

4.000,00

75

 

1

1.03.0.04.122.0043.2278.33903600.15000000

 

4.000,00

76

 

1

1.03.0.04.122.0043.2278.33903900.15000000

 

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

133

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

138.000,00

134

1

    1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15010000

15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

223

1

   1.09.0.27.122.0029.2155.31901100.15010000

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

506

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901600.15000000

4.600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

590

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31901100.15010000

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

772

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31901100.15010000

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

805

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15010000

16.000,00

Soma:

 

303.600,00

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.