
DECRETO Nº 6.692, de 24 de fevereiro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$374.898,60 (Trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6692 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
24/02/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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888 |
888 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.25401070 |
374.898,60 |
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Soma: |
374.898,60 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
374.898,60 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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