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DECRETO Nº 6.692, de 24 de fevereiro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$374.898,60 (Trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6692

Suplementação de Créditos

   

Data

24/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

888

888

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.25401070

374.898,60

Soma:

374.898,60

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

374.898,60

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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