imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.689, de 19  de fevereiro de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 547.010,07 (Quinhentos e quarenta e sete mil, dez reais e sete centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6689

Suplementação de Créditos

 

Data

19/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

27

34

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

10.000,00

27

31

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

163

133

1

1.05.0.28.846.0017.0099.33903900.15000000

 

32.520,07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

193

195

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903000.15000000

 

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

616

607

1

1.18.0.26.782.0030.2174.33903900.17040000

 

94.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

813

832

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33903600.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

851

195

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903600.15000000

 

3.000,00

852

196

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000

 

6.000,00

852

195

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000

 

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

862

220

1

1.08.0.04.122.0031.2227.44905200.17040000

 

105.490,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

887

607

1

1.18.0.26.782.0030.2173.33903900.17040000

 

273.000,00

Soma:

   

547.010,07

Anulação de Créditos

 

Data

19/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

31

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

 

10.000,00

34

1

1.02.0.04.122.0031.1222.44905200.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

133

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

32.520,07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

195

1

1.07.0.04.126.0031.2202.44905200.15000000

 

6.000,00

196

1

1.07.0.04.128.0023.1116.33903900.15000000

 

6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

220

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903900.17040000

 

105.490,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

607

1

1.18.0.26.451.0030.2183.33903900.17040000

 

367.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

832

1

1.22.0.23.695.0047.2293.33903900.15000000

 

10.000,00

Soma:

   

547.010,07

             

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de fevereiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.