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DECRETO Nº 6.688,de 19 de fevereirode 2025.

 

“EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2025, 03 E 05 DE MARÇO DE 2025, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM VIRTUDE DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas à questão, e:

                                                                 

CONSIDERANDO, o estabelecido junto a Lei Estadual n. 5.243/2008, que regulamenta o feriado de Carnaval em todo o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, a necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas ao Município de Piraí;

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 28 de fevereiro de 2025, a partir de 12:00h e integralmente nos dias 03 (Segunda-Feira) e 05 (Quarta-Feira de Cinzas) de março de 2025, em virtude dos festejos e feriado de Carnaval, estabelecido junto a Lei Estadual n. 5.243/2008

 Art. 2º.  Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 19 de fevereiro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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