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DECRETO Nº 6.651, de 02 de janeiro de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 730.094,28 (Setecentos e trinta mil, noventa e quatro reais e vinte e oito centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6651

Suplementação de Créditos

Data

02/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

86

81

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

497.000,00

86

508

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

28.979,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

783

778

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33909200.15000000

 

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

835

205

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31919200.15000000

 

38.000,00

835

87

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31919200.15000000

 

35.357,64

835

508

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31919200.15000000

 

35.000,00

835

138

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31919200.15000000

 

35.357,64

836

149

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.17080000

 

120,00

837

44

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.17090000

 

2.280,00

838

614

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33904700.17090000

 

30.000,00

838

518

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33904700.17090000

 

25.000,00

Soma:

 

730.094,28

Anulação de Créditos

Data

02/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

44

 

1

1.02.0.27.812.0052.2312.33903900.17090000

 

2.280,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

81

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.15000000

 

497.000,00

87

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31911300.15000000

 

35.357,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

138

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31911300.15000000

 

35.357,64

149

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33909200.17080000

 

120,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

205

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31911300.15000000

 

38.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

508

 

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

 

63.979,00

518

 

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.17090000

 

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

614

 

1

1.18.0.26.782.0030.2173.33903900.17090000

 

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

778

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33901400.15000000

 

3.000,00

Soma:

 

730.094,28

               

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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