DECRETO Nº 6.650, de 02 de janeiro de 2025.
“Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.773, de 25de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 12.273.998,00 (doze milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais).
D E C R E T A:
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 12.273.998,00 (doze milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais).
Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 1.022.000,00 (um milhão e vinte e dois mil reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
20/01/2025 |
1.031.998,00 |
Fevereiro |
20/02/2025 |
1.022.000,00 |
Março |
20/03/2025 |
1.022.000,00 |
Abril |
16/04/2025 |
1.022.000,00 |
Maio |
20/05/2025 |
1.022.000,00 |
Junho |
20/06/2025 |
1.022.000,00 |
Julho |
18/07/2025 |
1.022.000,00 |
Agosto |
20/08/2025 |
1.022.000,00 |
Setembro |
19/09/2025 |
1.022.000,00 |
Outubro |
20/10/2025 |
1.022.000,00 |
Novembro |
19/11/2025 |
1.022.000,00 |
Dezembro |
19/12/2025 |
1.022.000,00 |
TOTAL |
12.273.998,00
|
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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