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DECRETO Nº 6.646, de 30 de dezembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$600,00 (Seiscentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Remanejamento Nº 6646

Suplementação de Créditos

   

Data

30/12/2024

Cód. Red         Cód.Reduz.

                              Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

146                         501

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

   

600,00

Soma:

       

600,00

Anulação de Créditos

   

Data

30/12/2024

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz.

                         Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

501

1

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 1.13.3.08.241.0025.1127.33903900.16690004

   

600,00

Soma:

       

600,00

               

               

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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