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DECRETO Nº 6.638, de 26 de dezembro de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

               

D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, no dia 31 de dezembro 2024, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

                                 

   Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

               

 

 

 

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2024.

                                                                     

    RICARDO CAMPOS PASSOS

         Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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