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DECRETO Nº 6.637, de 26 de dezembro de 2024.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732 de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724 de 04 de Setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.187.908,94 (Dois milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e oito reais e noventa e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6637

Suplementação de Créditos

   

Data

26/12/2024

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

     

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

659

659

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15001001

 

1.236.584,82

687

687

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901100.15001001

 

412.158,58

708

708

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15001001

 

133.425,05

715

715

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001

 

405.740,49

Soma:

       

2.187.908,94

Decreto Nº 6637

     

Data

26/12/2024

1114511100            Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal                                                                    2.187.908,94

Soma:

       

2.187.908,94

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal           

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2024.                                                   

                                                             RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                                   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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