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DECRETO Nº 6.636, de 26 de dezembro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$781.733,53 (Setecentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6636

Suplementação de Créditos

 

Data

26/12/2024

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

22

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

7.744,69

22

30

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

345,98

22

146

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

462,34

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

96

152

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

19.247,09

96

146

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

67.605,41

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

160

146

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33909300.15000000

 

122,23

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

662

654

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901301.15001001

 

3.058,26

667

688

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31911300.15001001

 

56.589,49

667

719

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31911300.15001001

 

136.194,41

690

654

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901600.15001001

 

6.532,25

691

654

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001

 

345.298,19

711

719

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31911300.15001001

 

15.963,51

831

654

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901600.15001001

 

1.989,52

832

696

1

1.19.0.12.365.0015.2081.33900800.15001001

 

558,36

1094

654

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.15001001

 

120.021,80

Soma:

   

781.733,53

Anulação de Créditos

 

Data

26/12/2024

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903000.15000000

 

7.744,69

30

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

 

345,98

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

146

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

68.189,98

152

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901300.15000000

 

19.247,09

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

654

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001

 

476.900,02

688

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901302.15001001

 

56.589,49

696

1

1.19.0.12.361.0015.2154.33903600.15001001

 

558,36

719

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15001001

 

152.157,92

Soma:

   

781.733,53

               

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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