DECRETO Nº 6.633, de 26 de dezembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$376.343,11 (Trezentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e onze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6633 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
26/12/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
102 |
388 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33903600.15000000 |
3.360,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
215 |
216 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33900800.15000000 |
1.055,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
660 |
668 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070 |
9.877,18 |
|
660 |
709 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070 |
332.468,58 |
|
660 |
712 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070 |
15.087,58 |
|
660 |
830 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070 |
14.494,77 |
|
Soma: |
376.343,11 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
26/12/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
216 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33901400.15000000 |
1.055,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||||
388 |
1 |
1.12.0.20.122.0029.2150.31901100.15000000 |
3.360,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
668 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31911300.15401070 |
9.877,18 |
||
709 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15401070 |
332.468,58 |
||
712 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.31911300.15401070 |
15.087,58 |
||
830 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15401070 |
14.494,77 |
||
Soma: |
376.343,11 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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