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DECRETO Nº 6.633, de 26 de dezembro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$376.343,11 (Trezentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e onze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6633

Suplementação de Créditos

 

Data

26/12/2024

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

102

388

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903600.15000000

 

3.360,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

215

216

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33900800.15000000

 

1.055,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

660

668

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

9.877,18

660

709

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

332.468,58

660

712

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

15.087,58

660

830

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

14.494,77

Soma:

   

376.343,11

Anulação de Créditos

 

Data

26/12/2024

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

216

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33901400.15000000

 

1.055,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

388

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901100.15000000

 

3.360,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

668

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31911300.15401070

 

9.877,18

709

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15401070

 

332.468,58

712

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31911300.15401070

 

15.087,58

830

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15401070

 

14.494,77

Soma:

   

376.343,11

             

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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