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DECRETO Nº 6.613, de 06 de dezembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$94.770,54 (Noventa e quatro mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6613

Suplementação de Créditos

Data

06/12/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

22

30

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

   

7.211,46

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

62

65

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31911300.15000000

   

8.043,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

97

95

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31911300.15000000

   

4.760,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

150

152

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31911300.15000000

   

11.687,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

506

74

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

10.000,00

506

70

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

10.000,00

506

73

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

711

710

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31911300.15001001

   

8.864,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

732

734

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31911300.15000000

   

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

846

830

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15401070

   

23.203,72

Soma:

   

94.770,54

Anulação de Créditos

Data

06/12/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

30

 

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

   

7.211,46

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

65

 

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903000.15000000

   

8.043,43

70

 

1

1.03.0.04.122.0029.2148.44905200.15000000

   

10.000,00

73

 

1

1.03.0.04.122.0031.1199.33903900.15000000

   

10.000,00

74

 

1

1.03.0.04.122.0031.1199.44905200.15000000

   

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

95

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909200.15000000

   

4.760,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

152

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901300.15000000

   

11.687,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

710

 

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901300.15001001

   

8.864,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

734

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33901400.15000000

   

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

830

 

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15401070

   

23.203,72

Anulação de Créditos

   

Data

06/12/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

Soma:

     

94.770,54

                

                  

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam -se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de dezembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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