DECRETO Nº 6.611, de 06 de dezembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732 de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724 de 04 de Setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$338.755,41 (Trezentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6611 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
06/12/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
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1090 |
1090 |
1 1.16.0.15.122.0031.2195.33903900.17090000 |
178.600,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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1091 |
1091 |
1 1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.17090000 |
160.155,41 |
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Soma: |
338.755,41 |
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Decreto Nº 6611 |
Data |
06/12/2024 |
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1712521100 Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal 338.755,41 |
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Soma: |
338.755,41 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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