DECRETO Nº 6.598, de 02 de dezembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$43.874,73 (Quarenta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e três reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6598 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
02/12/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
96 |
102 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
4.700,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
160 |
154 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33909300.15000000 |
124,46 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
1037 |
1038 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.25730000 |
34,26 |
||
1037 |
1079 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.25730000 |
1.663,36 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
1059 |
1058 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17190000 |
5.305,42 |
||
1063 |
558 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17200000 |
32.047,23 |
||
Soma: |
43.874,73 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
02/12/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
102 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33903600.15000000 |
4.700,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
154 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000 |
124,46 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||||
558 |
1 |
1.16.0.15.127.0030.1176.33903900.17200000 |
32.047,23 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
1038 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25730000 |
34,26 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
1058 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903600.17190000 |
5.305,42 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
1079 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2086.33903000.25730000 |
1.663,36 |
|||
Soma: |
43.874,73 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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