DECRETO Nº 6.589, de 26 de novembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$36.883,18 (Trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
Decreto Nº 6589 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
26/11/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
156 |
153 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000 |
4.272,92 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
511 |
516 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.15000000 |
18.970,77 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
750 |
747 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903900.15000000 |
11.500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
946 |
33 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33409300.15000000 |
2.139,49 |
||
Soma: |
36.883,18 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
26/11/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
33 |
1 |
1.02.0.04.122.0031.1222.44905200.15000000 |
2.139,49 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
153 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33901400.15000000 |
4.272,92 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
516 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
18.970,77 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
747 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903200.15000000 |
11.500,00 |
|||
Soma: |
36.883,18 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais