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DECRETO Nº 6.579, de 14 de novembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.291.853,71 (Um milhão, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6579

Suplementação de Créditos

Data

14/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

96

535

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

3.838,77

96

536

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

373

347

1

1.11.0.19.722.0026.2136.33903000.17090000

 

4.940,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

509

514

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.15000000

 

74.454,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

659

715

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15001001

 

828.740,00

664

715

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901600.15001001

 

23.729,61

687

715

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901100.15001001

 

196.651,00

690

715

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901600.15001001

 

5.341,24

691

715

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001

 

35.840,00

708

715

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15001001

 

57.090,81

718

715

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31909400.15001001

 

5.407,20

832

715

1

1.19.0.12.365.0015.2081.33900800.15001001

 

620,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

1024

360

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17090000

 

5.200,00

Soma:

 

1.291.853,71

Anulação de Créditos

Data

14/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

347

 

1

1.11.0.04.128.0031.2207.33903900.17090000

 

4.940,64

360

 

1

1.11.0.19.572.0028.2143.33903000.17090000

 

5.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

514

 

1

1.14.0.15.541.0038.2262.33903000.15000000

 

74.454,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

535

 

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901300.15000000

 

3.838,77

536

 

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901600.15000000

 

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

715

 

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001

 

1.153.420,26

Soma:

 

1.291.853,71

              

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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