DECRETO Nº 6.578, de 08 de novembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732 de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724 de 04 de Setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$304.503,20 (Trezentos e quatro mil, quinhentos e três reais e vinte centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6578 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
08/11/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
294 |
294 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.31901100.16050000 |
9.114,24 |
|
305 |
305 |
1 |
1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.16050000 |
161.624,91 |
|
307 |
307 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.31901100.16050000 |
112.468,26 |
|
319 |
319 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2308.33727000.16050000 |
21.295,79 |
|
Soma: |
304.503,20 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS - Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais