DECRETO Nº 6.576, de 08 de novembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$219.300,00 (Duzentos e dezenove mil e trezentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6576 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
08/11/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
274 |
261 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 |
34.000,00 |
|
275 |
944 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
28.500,00 |
|
323 |
845 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.16350000 |
800,00 |
|
841 |
261 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.15001002 |
156.000,00 |
|
Soma: |
219.300,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
08/11/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
261 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002 |
190.000,00 |
||
845 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33909100.16350000 |
800,00 |
||
944 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.16350000 |
28.500,00 |
||
Soma: |
219.300,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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