Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO N. 6573 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

EMENTA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EXCETO NAQUELAS VINCULADAS A SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA E ESSENCIAL, NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                  CONSIDERANDO, o previsto junto ao Art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere ao Principio da Eficiência da Administração Pública e p Princípio da Continuidade do Serviço Público;

                  CONSIDERANDO, a necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas ao Município de Piraí;

                  CONSIDERANDO, os serviços públicos considerados de natureza essencial, em especial os prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação;

                  CONSIDERANDO, a inexistência de prejuízo na prestação dos serviços atestadas pelas referidas Secretarias Municipais acima indicadas, através dos expedientes de Memorando nº 1097/2024 e Ofício/PIS/SMS nº 695/2024;

D E C R E T A:

                   Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, em virtude do estabelecido junto ao Decreto Estadual nº 49.354/2024, relacionado às atividades voltadas para realização do encontro G20, a ser realizado no Estado do Rio de Janeiro.

                   Art. 2º.  Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.

                   Art. 3º. Em razão da observância ao Princípio da Continuidade da Administração Publica, ficam mantidas igualmente as sessões licitatórias já publicadas e agendadas previamente para as referidas datas objeto do presente Decreto.

                   Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de novembro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.