DECRETO Nº 6.566, de 01 de novembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$800,00 (Oitocentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6566 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
01/11/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Origem Crédito |
Valor |
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1057 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA 1059 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.17190000 |
800,00 |
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Soma: |
800,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
01/11/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Origem Crédito |
Valor |
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1059 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17190000 |
800,00 |
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Soma: |
800,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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