DECRETO Nº 6.562, de 30 de outubro de 2024.
“CONSTITUI NÚCLEO GESTOR PARA ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PIRAÍ/RJ E NOMEIA SEUS MEMBROS”.
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Plano de Mobilidade do Município, para a sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano estabelecidas pela Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e em observância ainda, às Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre outras normas;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do Plano de Mobilidade é definir o conteúdo da função social da cidade e da propriedade urbana, de forma a garantir o acesso à terra urbanizada e regularizada, o direito à moradia, ao saneamento básico, aos serviços urbanos a todos os cidadãos, bem como implementar uma gestão democrática e participativa;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 12.587 que instituiu as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece em seu artigo 5º, inciso V, como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a gestão democrática e o controle social do seu planejamento, fiscalização e avaliação;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei Federal Nº 10.257, de 2001, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento dos fundos sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 12.587, em suas Diretrizes, estabelece em seu artigo 14, inciso II, como direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que essa participação, não só como usuários, mas também como integrantes da sociedade civil, está assegurada de diversas formas e dentre elas a participação em órgãos colegiados, conforme previsto na citada lei em seu artigo 15, inciso I;
CONSIDERANDO que a função do citado Núcleo Gestor, em conjunto com a Equipe Técnica do Município de Piraí, é refletir a representação dos diversos setores e categorias que integram o debate sobre a cidade, sua organização e crescimento, de forma democrática, em obediência ao inciso II do artigo 2º da Lei Federal Nº 10.257, de 2001;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Gestor Criação do Plano de Mobilidade, que é um órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo de caráter consultivo, integrante da estrutura de gestão participativa do processo de elaboração do Plano de Mobilidade, na forma do inciso II do artigo 2º da Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
- 1º O Núcleo Gestor de que trata o caput será composto por 14 (quatorze) representantes de órgãos e entidades públicas e 09 (nove) representantes da sociedade civil.
- 2º Constitui-se como objetivo do Núcleo Gestor de que trata o caput o melhoramento da qualidade de vida urbana por meio da disseminação de bens, serviços e infraestrutura no território municipal, garantindo o bem-estar dos munícipes.
Art. 2º Ao Núcleo Gestor compete:
- Acompanhar e avaliar todo o processo de elaboração do Plano de Mobilidade;
- Facilitar e defender de forma a garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de elaboração;
- Contribuir para a mobilização e representação da sociedade civil nas instâncias de participação da elaboração do Plano de Mobilidade Participativo;
- Acompanhar e viabilizar a mobilização social, colaborando com a condução das leituras comunitárias, das reuniões, oficinas e audiências públicas municipais;
- Supervisionar a articulação da compatibilização do trabalho técnico com a leitura comunitária;
- Promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil na formulação das propostas;
- Acompanhar a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal, buscando analisar eventuais emendas propostas e elucidar assuntos técnicos ou relativos ao processo de pactuação social quanto aos conteúdos enviados, sem prejuízo da competência da Procuradoria Geral do Município; e
- Promover ampla divulgação de suas deliberações à população.
Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Núcleo Gestor do Plano de Mobilidade:
- Representantes dos órgãos públicos, entidades públicas e seus respectivos suplentes, organizados da seguinte forma:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e seu respectivo suplente:
- – Edelso de Abreu Fontes, matrícula Nº 049, como titular; e
- – Marcos Pontes Lima, matrícula Nº 5823, como
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e seu respectivo suplente:
1 – Maria Elizabeth Amorin, matrícula Nº 11.671, como titular; e
2 – Nicole Galhano Santos, matrícula Nº 12.691, como suplente.
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu respectivo suplente:
- - Mario Luiz Dias Amaro, matrícula Nº 6936 como titular; e
- - Marcos Marinatti da Silva, matrícula Nº 12119, como
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e seu respectivo suplente:
- – Miguel Barbosa de Freitas, matrícula Nº 12618, como titular; e
- – Flávia Aparecida de Fátima Erasmo, matrícula Nº 12870, como
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu respectivo suplente:
- Leonardo de Lima Batista, matrícula 12888, como titular; e
- Josiane Inácio de Oliveira Zacarias, matrícula 12901, como
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
Maria Carolina Ernesto da Silva, matrícula 12.185
- 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município:
Leonardo Fajardo Werneck, matrícula 12.912
- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Piraí e seu respectivo suplente:
- Wilden Vieira da Silva, como titular; e
- Luiz Fernando Colucci Júnior, como
- 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal:
José Carlos de Oliveira
- 01 (um) representante do 10º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Silvio Guimarães Carvalho – 1º TEM PM
- 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro
Major Bombeiro Militar Anderson Cardoso Santos da Silva, RG: 34.043 – CBMERJ
- Representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, organizados da seguinte forma:
- 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB da Subseção de Piraí
Dr. José Rodrigo Rocha Pançardes
- 01 (um) representante das Associações de Bairros e seu respectivo suplente:
- – Robson Irineu Gomes, matrícula Nº 11302, como titular; e
- - Rudnei Ribeiro da Rocha, como
- 01 (um) representante dos Taxistas de Piraí e seu respectivo suplente: –
- Leoncio Gava Veiga, CPF Nº 312.847-85, como titular; e
- – Alexis dos Santos Filho, CPF Nº 257.787-20, como suplente
- 01 (um) representante dos Ciclistas e seu respectivo suplente:
- – Francis Bevilaqua, como titular; e
- – Geovane Machado Scardino, como
Parágrafo único. Para a realização das audiências públicas de que trata este Decreto, fica estabelecido o quórum de 30% (trinta por cento) dos representantes ou suplentes
de que trata a alínea I e 30% (trinta por cento) dos representantes ou suplentes de que trata a alínea II para que ocorra deliberação.
Art. 4º A Equipe Técnica de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Mobilidade, integrante do Núcleo Gestor e responsável direta pela promoção e execução das ações do Poder Executivo municipal, será composta por representantes do Executivo com as seguintes atribuições:
- A Secretaria Municipal de Administração será o responsável pela Coordenação Geral das ações de Elaboração do Plano de Mobilidade Participativo;
- A Equipe Técnica de Elaboração do Plano de Mobilidade poderá estabelecer parcerias técnicas a fim de assessorar os trabalhos de criação do Plano de Mobilidade mediante Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes; e
- Para a execução dos trabalhos de mobilização social, publicidade e organização das audiências públicas e debates a serem promovidos na forma dos artigos 5º e 7º deste Decreto, fica designado o seguinte servidor:
- Luiz Eduardo Passos – Coordenador de Comunicação
Art. 5º A Equipe Técnica e o Núcleo Gestor nomeados deverão coordenar as ações desde o lançamento do Plano de Mobilidade Participativo, bem como monitorar a sua implementação no Município.
Art. 6º Em obediência aos preceitos do § 4º do artigo 40 da Lei Federal Nº 10.257, de 2001, durante o processo de elaboração do Plano de Mobilidade e na fiscalização de sua implementação, o Poder Executivo municipal garantirá:
- A promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
- A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; e
- O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Art. 7º Na forma do artigo 4º da Resolução Nº 25, de 18 de março de 2005, do Conselho das Cidades, no processo participativo de elaboração do Plano de
Mobilidade, a publicidade, determinada pelo inciso II do § 4º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:
- Ampla comunicação pública, em linguagem acessível, por meio dos meios de comunicação social de massa disponíveis;
- Ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o Plano de Mobilidade com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias; e
- Publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do
Art. 8º Os procedimentos a serem adotados para implementação e desempenho da Elaboração do Plano de Mobilidade, bem como suas etapas, serão regulamentados por meio de Regimento Interno.
- 1º O Secretário Municipal responsável pela Coordenação Geral das ações de Revisão do Plano de Mobilidade Participativo de que trata o inciso I do artigo 4º, designará uma Comissão, dentre os membros do Núcleo Gestor, para a elaboração do Regimento Interno de que trata o caput.
- 2º Deverá constar no Regimento Interno o cronograma estabelecendo os prazos para o cumprimento de cada etapa da Elaboração do Plano de Mobilidade.
- 3º O Regimento Interno de que trata o caput será devidamente aprovado mediante Decreto.
- 4º A participação dos membros do Núcleo gestor é de caráter cívico como relevante serviço prestado à sociedade não implicando qualquer forma de remuneração sob qualquer título.
Art. 9 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais