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DECRETO Nº 6.556, de 24 de outubro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 356.684,72 (Trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6556

Suplementação de Créditos

Data

24/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

96

100

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

1.491,84

102

103

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903600.15000000

 

5.480,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

155

146

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903600.15000000

 

2.595,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

542

534

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903600.15000000

 

2.750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

736

731

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903600.15000000

 

2.730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

985

873

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.25000000

 

20.764,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

994

873

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.25000000

 

316.373,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

1063

112

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17200000

 

4.500,00

Soma:

 

356.684,72

Anulação de Créditos

Data

24/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

100

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33901400.15000000

 

1.491,84

103

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000

 

5.480,00

112

 

1

1.04.0.04.331.0031.1184.33903900.17200000

 

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

146

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

2.595,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

534

 

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901100.15000000

 

2.750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

731

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31909200.15000000

 

2.730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

873

 

1

1.16.0.15.451.0030.1168.44905100.25000000

 

337.137,88

Soma:

 

356.684,72

                

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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