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DECRETO Nº 6.543, de 16 de outubro de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

 

               

D E C R E T A:

                              Art. 1º - Fica decretado que no dia 01 de novembro, do corrente ano, o expediente se encerra 12:00, devido à comemoração do dia do funcionalismo público, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

                              Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2024.

            RICARDO CAMPOS PASSOS

                Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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