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DECRETO Nº 6540, de 16 de outubro de 2024.

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO E EMPREGO DE SONS AUTOMOTIVOS OU SEMELHANTES, EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS E VEDAÇÃO A UTILIZAÇÃO DE GARRAFAS OU EMBALAGENS DE VIDRO NOS LOCAIS DO EVENTO DENOMINADO PIRAÍ 187 ANOS -  PIRAÍ ARTES E GASTRONOMIA - 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAI, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, os festejos de aniversário de 187 anos do Município de Piraí, a ocorrer entre os dias 17 a 20 de outubro de 2024, festividade esta denominada Piraí 187 Anos - Piraí Artes e Gastronomia – 2024;

CONSIDERANDO; a necessidade de preservação de ordem pública e obediência estrita as regras de posturas públicas, previstas na legislação municipal competente, possibilitando maior segurança aos frequentadores do evento acima mencionado, durante os dias de festividade;

CONSIDERANDO; o disposto no Artigo 107 do Código de Posturas do município de Piraí e ainda o previsto junto ao Artigo 42 de Lei de Contravenções Penais, bem como a Portaria nº 001/2007 do Juízo da Vara Única da Comarca de Piraí/RJ;

DECRETA:

Art. 1°- Fica expressamente vedada aos particulares, durante os dias da festividade denominada Piraí 187 Anos - Piraí Artes e Gastronomia – 2024, o emprego e funcionamento de equipamentos de som automotivo, som mecânico (carro, caixa, aparelhagem, dentre outros) e/ou som ao vivo no entorno dos locais do referido evento, nas vias e logradouros públicos, no âmbito do Município de Piraí.

Parágrafo único - A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos, dentre outros.

Art. 2º – Em bares, restaurantes, residências, distribuidoras, conveniências, clubes e casas noturnas, fica proibida a utilização de caixa de som ou qualquer outro meio de reprodução sonora posicionados fora do estabelecimento ou com alto-falantes colocados em direção às vias públicas.

Parágrafo único – Fica proibido ainda, a utilização de caixa de som ou qualquer outro meio de reprodução sonora, inclusive nos estabelecimentos comerciais das 03:00h (três horas) da manhã até às 09:00h (nove horas) da manhã, durante os dias de festividade.

Art. 3º - Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, assim como refrigerantes e similares, por bares/restaurantes, barracas e vendedores ambulantes, acondicionadas em RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como, o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES, nas imediações ou no local do evento denominado Piraí 187 Anos - Piraí Artes e Gastronomia – 2024, durante o período de festividade, compreendido entre os dias 17 a 20 de outubro de 2024.

Parágrafo Único – Nos termos do caput do presente artigo fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, assim como refrigerantes e similares, por bares/restaurantes, barracas e vendedores ambulantes, acondicionadas em RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como, o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES, nas imediações ou no local do evento denominado Piraí 187 Anos - Piraí Artes e Gastronomia – 2024.

 

 

Art. 4º - Em caso de descumprimento de qualquer artigo do presente Decreto será permitido acionamento da Polícia Militar para as medidas legais cabíveis.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário

        

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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