DECRETO Nº 6.538, de 15 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$163.343,67 (Cento e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6538 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
15/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
350 |
36 |
1 |
1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000 |
34.807,94 |
|
350 |
560 |
1 |
1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000 |
10.000,00 |
|
350 |
605 |
1 |
1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000 |
20.000,00 |
|
350 |
559 |
1 |
1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000 |
10.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
1069 |
580 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.17200000 |
16.588,68 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
1070 |
956 |
1 |
1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.25000000 |
71.947,05 |
|
Soma: |
163.343,67 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
15/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
36 |
1 |
1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000 |
34.807,94 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||||
559 |
1 |
1.16.0.15.451.0006.1047.33903000.17050000 |
10.000,00 |
||
560 |
1 |
1.16.0.15.451.0006.1047.44905100.17050000 |
10.000,00 |
||
580 |
1 |
1.16.0.15.543.0048.2294.44905100.17200000 |
16.588,68 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||||
605 |
1 |
1.18.0.04.122.0030.1170.33903200.17050000 |
20.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
956 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25000000 |
71.947,05 |
||
Soma: |
163.343,67 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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