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DECRETO Nº 6.538, de 15 de outubro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$163.343,67 (Cento e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6538

Suplementação de Créditos

 

Data

15/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

350

36

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000

 

34.807,94

350

560

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000

 

10.000,00

350

605

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000

 

20.000,00

350

559

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1069

580

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.17200000

 

16.588,68

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

1070

956

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.25000000

 

71.947,05

Soma:

   

163.343,67

Anulação de Créditos

 

Data

15/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

36

1

1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000

 

34.807,94

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

559

1

1.16.0.15.451.0006.1047.33903000.17050000

 

10.000,00

560

1

1.16.0.15.451.0006.1047.44905100.17050000

 

10.000,00

580

1

1.16.0.15.543.0048.2294.44905100.17200000

 

16.588,68

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

   

605

1

1.18.0.04.122.0030.1170.33903200.17050000

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

956

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25000000

 

71.947,05

Soma:

   

163.343,67

                

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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