DECRETO Nº 6.537, de 14 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$38.537,40 (Trinta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6537 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
14/10/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
1026 |
311 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33903600.16210002 |
4.000,00 |
||
1026 |
314 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33903600.16210002 |
16.587,40 |
||
1026 |
309 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33903600.16210002 |
950,00 |
||
1071 |
274 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33909300.15001002 |
17.000,00 |
||
Soma: |
38.537,40 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
14/10/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
274 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 |
17.000,00 |
|||
309 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33504100.16210002 |
950,00 |
|||
311 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33903000.16210002 |
4.000,00 |
|||
314 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33903900.16210002 |
16.587,40 |
|||
Soma: |
38.537,40 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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