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DECRETO Nº 6.530, de 08 de outubro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$303.679,10 (Trezentos e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e dez centavos..)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6530

Suplementação de Créditos

 

Data

08/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

174

48

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

4.000,00

174

1024

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

946,68

174

229

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

868,50

174

677

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

35.640,00

174

46

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

37,99

174

228

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

19.631,67

174

157

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

775,16

174

71

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

9.000,00

174

45

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17090000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

721

677

1

1.19.0.12.365.0015.2082.33903000.17090000

 

12.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1029

978

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000

 

15.000,00

1029

852

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000

 

11.890,64

1029

977

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000

 

13.463,23

1065

956

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.25000000

 

160.155,41

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

1066

704

1

1.19.0.12.361.0015.1090.44905100.17090000

 

10.000,00

1066

681

1

1.19.0.12.361.0015.1090.44905100.17090000

 

269,82

Soma:

   

303.679,10

Anulação de Créditos

 

Data

08/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

45

1

1.02.0.27.812.0052.2312.33903000.17090000

 

10.000,00

46

1

1.02.0.27.812.0052.2312.33903200.17090000

 

37,99

48

1

1.02.0.27.812.0052.2312.33903900.17090000

 

4.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

71

1

1.03.0.04.122.0029.2148.44905200.17090000

 

9.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

157

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.17090000

 

775,16

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

228

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.17090000

 

19.631,67

229

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903900.17090000

 

868,50

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

677

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903000.17090000

 

47.640,00

681

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33904000.17090000

 

269,82

704

1

1.19.0.12.361.0016.1095.33903900.17090000

 

10.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

852

1

1.03.0.04.127.0003.2013.44906100.27050000

 

11.890,64

Anulação de Créditos

Data

08/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

956

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25000000

160.155,41

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

977

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.27050000

13.463,23

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

978

1

1.18.0.26.782.0030.2174.44905100.27050000

15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

1024

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17090000

946,68

Soma:

 

303.679,10

           

 

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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