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DECRETO Nº 6529,  de 08 de outubro de 2024.

EMENTA: Dispões sobre a alteração do artigo 3º, I do Decreto nº 6.205 de 19 de dezembro de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 74 e 105, I, da Lei Orgânica do Município de Piraí, e o disposto no art. 3º do Código Tributário do Município;

D E C R E T A:

                       Art. 1º. O inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 6.205 de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

                      “Art. 3º - ....

I – Módulo de Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:”

 

                       Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2024.

 

                                                RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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