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DECRETO Nº 6.523, de 26 de setembro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$97.000,00 (Noventa e sete mil reais.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6523

Suplementação de Créditos

 

Data

26/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

96

108

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

506

86

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

10.000,00

506

89

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

11.000,00

506

88

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

846

709

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15401070

   

56.000,00

Soma:

     

97.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

26/09/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

86

1

1.03.0.04.122.0043.2278.33901400.15000000

   

10.000,00

88

1

1.03.0.04.122.0043.2278.33903900.15000000

   

10.000,00

89

1

1.03.0.04.122.0043.2278.44905200.15000000

   

11.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

108

1

1.04.0.04.122.0031.1218.44905200.15000000

   

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

709

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15401070

   

56.000,00

Soma:

     

97.000,00

               

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de setembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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