DECRETO Nº 6.521, de 25 de setembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$95.450,41 (Noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6521 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
25/09/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
102 |
152 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33903600.15000000 |
2.982,10 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
155 |
152 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903600.15000000 |
2.565,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||||
542 |
152 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903600.15000000 |
1.080,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
1063 |
580 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17200000 |
88.823,31 |
||
Soma: |
95.450,41 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
25/09/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
152 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33901300.15000000 |
6.627,10 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||||
580 |
1 |
1.16.0.15.543.0048.2294.44905100.17200000 |
88.823,31 |
|||
Soma: |
95.450,41 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais