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DECRETO Nº 6.517, de 23 de setembro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$429.909,05 (Quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e nove reais e cinco centavos.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6517

Suplementação de Créditos

 

Data

23/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

60

72

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31901600.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

390

406

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901600.15000000

 

7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

513

533

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33909200.15000000

 

1.294,67

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

654

672

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001

 

55.790,96

654

694

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001

 

5.665,00

654

851

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001

 

679,04

687

715

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901100.15001001

 

179.095,18

832

715

1

1.19.0.12.365.0015.2081.33900800.15001001

 

583,60

1043

671

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.17090000

 

43.200,60

1043

1023

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.17090000

 

4.600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

1062

925

1

1.16.0.15.452.0036.1252.44905100.27063110

 

122.000,00

Soma:

   

429.909,05

Anulação de Créditos

 

Data

23/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

72

1

1.03.0.04.122.0031.1199.33903600.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

406

1

1.12.0.20.606.0031.2200.33903000.15000000

 

7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

533

1

1.14.0.20.126.0031.2188.33903900.15000000

 

1.294,67

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

671

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000

 

43.200,60

672

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15001001

 

55.790,96

694

1

1.19.0.12.361.0015.2154.33903000.15001001

 

5.665,00

715

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001

 

179.678,78

851

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33909200.15001001

 

679,04

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

925

1

1.16.0.15.452.0036.2253.44905100.27063110

 

122.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

1023

1

1.19.0.12.365.0015.2081.33903000.17090000

 

4.600,00

Soma:

   

429.909,05

                

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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