DECRETO N° 6515, de 18, de setembro de 2024.
“ Aprova o Plano de Ação de implantação do Fundo Municipal de Educação de Piraí e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.766 de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Educação de Piraí;,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
CONSIDERANDO as deliberações emanadas pela Comissão de regulamentação das normas relativas à implementação do Fundo Municipal de Educação nos termos da Portaria nº 1173/2024;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação para implementação do Fundo Municipal de Educação de Piraí, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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