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DECRETO Nº 6.480, de 26 de agosto de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$617.532,71 (Seiscentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:         

                                                                                                                                                                   Decreto Nº 6480

Suplementação de Créditos

Data

26/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

96

94

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

3.802,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

251

255

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33504100.15000000

 

12.210,00

256

255

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000

 

8.498,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

349

335

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.15000000

 

5.000,00

349

336

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.15000000

 

8.620,00

349

333

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.15000000

 

6.000,00

349

356

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.15000000

 

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

666

667

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

20.000,00

676

674

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33904900.15730000

 

14.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

887

932

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903000.25000000

 

29.457,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

956

932

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25000000

 

398.744,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

1041

932

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

105.000,00

Soma:

 

617.532,71

Anulação de Créditos

Data

26/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

94

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901300.15000000

 

3.802,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

255

 

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903300.15000000

 

20.708,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

333

 

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901302.15000000

 

6.000,00

335

 

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31909200.15000000

 

5.000,00

336

 

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31911300.15000000

 

8.620,00

356

 

1

1.11.0.19.572.0026.1134.44905200.15000000

 

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

667

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31911300.15001001

 

20.000,00

674

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15730000

 

14.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

932

 

1

1.16.0.15.122.0029.2165.44905100.25000000

 

533.202,40

Soma:

 

617.532,71

                   

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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