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DECRETO Nº 6.475, de 23 de agosto de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$18.500,00 (Dezoito mil, e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6475

Suplementação de Créditos

 

Data

23/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

489

425

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33901400.15000000

   

2.000,00

493

453

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

2.000,00

493

440

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

5.000,00

493

433

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

2.000,00

493

445

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

1.000,00

493

477

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

1.000,00

493

478

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

2.000,00

493

444

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

1.000,00

493

442

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

   

1.000,00

496

478

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33909200.15000000

   

1.500,00

Soma:

     

18.500,00

Anulação de Créditos

 

Data

23/08/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

425

1

1.13.1.08.128.0025.2121.33903900.15000000

   

2.000,00

433

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33903000.15000000

   

2.000,00

440

1

1.13.1.08.244.0004.1019.44905100.15000000

   

5.000,00

442

1

1.13.1.08.244.0004.1020.33903000.15000000

   

1.000,00

444

1

1.13.1.08.244.0004.1024.33903000.15000000

   

1.000,00

445

1

1.13.1.08.244.0004.1027.33903000.15000000

   

1.000,00

453

1

1.13.1.08.244.0004.2029.33903000.15000000

   

2.000,00

477

1

1.13.1.08.244.0025.1125.33903000.15000000

   

1.000,00

478

1

1.13.1.08.244.0025.2128.33903000.15000000

   

3.500,00

Soma:

     

18.500,00

              

               

 

             Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de agosto de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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