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DECRETO Nº 6.459, de 13 de agosto de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$136.387,00 (Cento e trinta e seis mil e trezentos e oitenta e sete reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6459

Suplementação de Créditos

   

Data

13/08/2024

 Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

1036                        962

1036                        957

1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.0015.1090.44905100.25000000

1.19.0.12.361.0015.1090.44905100.25000000

 

36.722,72

99.664,28

Soma:

     

136.387,00

Anulação de Créditos

   

Data

13/08/2024

Cód. Redu.Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

957

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903000.25000000

 

99.664,28

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

962

1

1.12.0.20.606.0031.2200.44905200.25000000

 

36.722,72

Soma:

     

136.387,00

              

                    

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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